FCSH - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
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Percorrer FCSH - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas por orientador "Amaral, Carlos Eduardo Pacheco"
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- As Casas dos Açores no BrasilPublication . Nogueira, Phillipe Franco Diego Oliveira Silva; Pimentel, Berta Maria Oliveira; Amaral, Carlos Eduardo PachecoAs Casas dos Açores no Brasil têm seu início em 1952, com a primeira Casa Açoriana que foi a do Rio de Janeiro, que é a segunda mais antiga do mundo. Porém a presença açoriana no Brasil é de longa data. A emigração açoriana teve seu início nos séculos XVII e XVIII, por conta de diversos motivos, entre eles pode ser citado: a crise agrícola do século XVI que levou ao esgotamento do solo, ou por exemplo as erupções vulcânicas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. Hoje o Brasil conta com 7 Casas dos Açores que têm como objetivos a preservação da história, cultura e tradições açorianas. Congregando as comunidades açorianas, mostrando os Açores, os açorianos e a sua cultura. Além de defender os interesses dos Açores e dos Açorianos e seus descendentes, e servindo de elo de ligação entre a Região Autônoma dos Açores e os países ou regiões onde estão; permanecendo e afirmando a identidade dos açorianos. Logo, o estudo propõe discorrer sobre o funcionamento e as dificuldades enfrentadas nas Casas dos Açores brasileiras, apontando suas principais atividades, em especial, a prestação de serviços compatíveis a uma embaixada, além de esclarecer a importância das Casas dos Açores tanto aos açorianos quanto a sociedade brasileira demonstrando, inclusive, as contribuições dos açorianos para o Brasil.
- A Comunidade dos Países de Língua PortuguesaPublication . Ramalho, Ariana dos Reis; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco[...]. Este trabalho procura demonstrar que a CPLP não será seguramente a solução para todos os problemas internos dos seus Estados-membros, mas, no quadro do atual sistema internacional, pode ser um instrumento útil na procura por uma afirmação internacional mais sólida por parte dos seus membros, sendo ainda um projeto perfeitamente compatível com todas as suas integrações regionais. Enquanto projeto comum a oito Estados, deve ser capaz de através da cooperação, da concertação político-diplomática e da afirmação dos interesses dos países membros no contexto internacional, estabelecer canais de comunicação privilegiados entre os povos dos oito países. E sem dúvida que este projeto deve merecer prioridade máxima por parte dos Governos dos seus Estados-membros. É, pois, uma Organização com características únicas, que pretende "representar o reassumir das continuidades e um projecto de futuro face à globalização". [...]. (da Introdução)
- O contributo dos Açores para o Conceito e Estatuto de Ultraperiferia: um estudo de casoPublication . Borges, Mariana Simas Brandão Dutra; Pimentel, Berta Maria Oliveira; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Valente, Isabel Maria FreitasDesde a origem do conceito ao reconhecimento do Estatuto, a ultraperiferia é uma conquista das assim designadas Regiões Ultraperiféricas que, para tal, protagonizaram diversos intentos, no decurso das várias etapas que marcam a ambiciosa, todavia, e, indubitavelmente, justa validação da sua singularidade. Paralelamente, a consolidação da ultraperiferia traduz as diligências levadas a efeito pela União Europeia, em prol da discriminação positiva das regiões europeias geograficamente distantes do continente. Neste contexto, e enquanto Região dotada de interesses, estatutos e autonomia próprios, assume, pois, particular relevância o estudo das estratégias e posições dos Açores, para com a evolução da ultraperiferia europeia. A presente investigação procura analisar a ultraperiferia, e estudar, em especial, os contributos dos Açores, para com a evolução histórica e política daquele conceito e Estatuto. Para tal, dedica um estudo de caso ao retrato das tomadas de posição por parte da Região Autónoma dos Açores, em prol da ultraperiferia, nos contextos intrarregional, inter-regional, nacional e comunitário, assente em trabalho de levantamento e tratamento de fontes de arquivo. Por certo, a conquista da ultraperiferia é um sucesso sem igual no seio da União Europeia: por um lado, porque os Açores desempenharam um papel fundamental no âmbito deste significativo passo para a construção de uma Europa com as (e das) regiões; e, por outro lado, porque este processo significa, para a Região, um salto qualitativo no que se reporta à atenção dispensada às respetivas especificidades autonómicas, regionais e insulares.
- Desigualdades entre iguais : o princípio rawlsiano da diferençaPublication . Silva, Jorge Augusto Ferreira; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Miúdo, Berta PimentelConsideramos o pressuposto de que os seres humanos nascem todos livres, dignos e iguais, e que o mesmo não pode ser entendido sem considerarmos igualmente o facto de todos serem seres morais e dotados de razão e sem a consequente afirmação da igualdade entre todos. E hoje, nas sociedades modernas e pluralistas, esta afirmação sustenta uma das mais importantes bases das reivindicações democráticas: a atribuição de um direito a uma igual liberdade social e política para todos. Em consequência, consideramos também que a organização política de uma sociedade contemporânea, se pretende ser justa e bem ordenada, tem o dever de, previamente à sua constituição, escolha de forma de governo e criação das suas principais instituições, garantir de forma definitiva aquele direito, a partir de princípios de justiça adequados para esse efeito. Na sua obra Uma teoria da justiça, publicada em 1971, o filósofo norte-americano John Rawls sustenta que são dois os princípios de justiça necessários para o estabelecimento de uma sociedade política justa e bem ordenada: o primeiro, que garanta a maior liberdade individual em igualdade de circunstâncias com todos os outros, e o segundo, que permita diminuir as desigualdades económicas e sociais em benefício dos membros menos favorecidos da sociedade. Porém, se o liberalismo político, que o primeiro princípio rawlsiano encerra, tem vários séculos de argumentação filosófica em que se pode estribar, o mesmo não se pode afirmar do segundo, que Rawls identifica como o princípio da diferença. Este, consideramos nós, só pode ser apreendido e justificado de forma conveniente numa sociedade contemporânea, que pretenda ser justa, democrática e plural e onde haja consciência das injustiças que são provocadas por alguma desigualdade inicial entre pessoas que devem ser consideradas iguais. O princípio da diferença, estabelecido, tal como o primeiro princípio, a partir da posição original das partes durante a deliberação sobre o pacto societário, traduz a preocupação que cada um de nós tem, enquanto ser moral e dotado de razão, pela justa e equitativa atribuição de direitos económicos e sociais a todos, obstando à existência de situações de desigualdade, fruto das condições económicas e sociais em que cada um nasce, vive e morre. O mesmo princípio reflete igualmente a preocupação pela preservação da espécie humana e, no limite, pensamos nós, a preocupação pela dignidade da pessoa humana, apelando, por exemplo, ao combate à pobreza, ao direito para todos ao acesso à justiça, à preservação da natureza e do ambiente. A demonstração destas afirmações é um dos propósitos deste trabalho.
- A dimensão política da segurança para o ciberespaço na União Europeia : a agenda digital, a estratégia de cibersegurança e a cooperação UE-OTANPublication . Fernandes, Aníbal Manuel da Costa; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Telo, António JoséA Cibersegurança é um conceito cada vez mais presente nas agendas dos mais variados atores e instituições ao nível político dos países da Comunidade Internacional e na disciplina de Relações Internacionais (RI). Na União Europeia (UE), a problemática dos assuntos relacionados com a segurança do quinto domínio de geoestratégia –o Ciberespaço– não é recente, datando de 2001. Essas preocupações surgiram como resultado do aparecimento de ações criminosas através da utilização de meios eletrónicos nos primórdios da Internet e da Web e foram devidamente sinalizadas pela INTERPOL. Com a implosão da União Soviética e países afins, o recrudescimento do crime organizado privilegiou o Cibercrime como modo de operações preferencial, devido ao anonimato e à dificuldade de atribuição e persecução criminal, –pela natureza insegura do Ciberespaço– e ao fácil retorno de investimento (ROI). O Conselho da Europa (CdE) é a primeira instituição política europeia que deteta a situação e trabalha arduamente no sentido de enquadrar o problema através da Convenção em 2001. A UE introduz a problemática da segurança na sua agenda política muito pelo aparecimento e aceitação dessa Convenção, que constituiu um catalisador. Associado à problemática da segurança do crime eletrónico, estava a necessidade de incrementar a utilização da Sociedade de Informação e a consequente Economia de Conhecimento, como instrumentos de crescimento económico e luta contra a infoexclusão. Esta estratégia inseriu-se nas iniciativas eSociety e nos consequentes Planos de Ação de 2002, 2005 e de 2010. A criação da Agência Europeia de Segurança das Redes e da Informação (ENISA), em 2004, foi uma decisão acertada, devido à necessidade prospetiva de importância do Ciberespaço e da Internet para a UE e para o mundo. Também é com o recrudescimento do terrorismo no 09/11 (2001) e dos ataques de Madrid e de Londres que a Proteção das Infraestruturas Críticas de Informação (PIC[I]) entraram nas Agendas de Segurança da UE. No entanto, seria com os acontecimentos na Estónia (EE) em 2007, que a UE –entre outros– tomava a verdadeira consciência da problemática da segurança no Ciberespaço. Nessa altura, a UE introduz uma diferenciação positiva entre os assuntos relacionados com a eSociety e a autonomia de assuntos ligados às Redes e Sistemas de Informação (RSI) –Cibersegurança na “linguagem” da UE. A partir desta altura, a ENISA deixou de ser uma agência de pesquisa, passando a ser uma instituição de conceção e implementação de soluções de segurança para o Ciberespaço na UE, nos Estados Membros (EMs) e com instituições extracomunitárias. Com a entrada em funções da Comissão Europeia (CE) designada por "Barroso–II", começaram a ser desenvolvidos dois instrumentos importantes para as políticas do Ciberespaço da UE: A Agenda Digital e a Estratégia de Cibersegurança (ECS). Este trabalho é relacionado, mais especificamente, com o seu Pilar III da Confiança e da Segurança, daquela Agenda Digital e com as prioridades da UE-ECS. É também na vigência da mesma CE, que o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) pelo Tratado de Lisboa, passou a ter maiores responsabilidades na definição e execução de ações relativas à Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e na articulação da dimensão externa de ações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)/Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD). Não existem mecanismos de segurança para o Ciberespaço e para a Internet completos e 100% seguros, porque aquela não é dicotómica mas sim gradativa. Ela é conseguida através de vários vetores de intervenção, nomeadamente, a Resiliência, combate ao Cibercrime e a Dissuasão. Se a ENISA tem trabalhado na primeira, será necessário desenvolver as outras. O Centro Europeu de Luta contra o Cibercrime (EC3) tentará enfrentar o segundo. Já a Agência Europeia de Defesa (AED) poderá contribuir para, potenciando sinergias, em cooperação com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), desenvolver a terceira, pois a OTAN há vários anos tem vindo a trabalhar na referida área e a que pertencem a grande maioria dos EMs da UE, sendo os restantes parceiros.
- A extensão da plataforma continental de Portugal e a Região Autónoma dos AçoresPublication . Vaz, Nélia Moniz; Andrade, Luís Manuel Vieira de; Amaral, Carlos Eduardo PachecoO projecto de extensão da plataforma continental de Portugal é da maior importância para o país. Com este projecto Portugal volta a reclamar a sua tradição marítima e o seu território no mar, alargando o seu território imerso. Um território acarreta privilégios e acarreta responsabilidades. Com este projecto, os privilégios poderão demorar em fazer-se sentir, porquanto o acesso ao mar profundo ainda carece de maiores avanços tecnológicos do que os actuais. No entanto, as responsabilidades são prementes pois o mar reclama uma exploração sustentada e sustentável pela mão de todos aqueles que o usam, sem excepção, independentemente das soberanias que lhe são impostas. Esses privilégios e responsabilidades, como quem diz, direitos e deveres, são regulados em termos internacionais e nacionais. No âmbito da regulação interna do uso do mar há que concatenar a legislação da República com a legislação da Região Autónoma dos Açores, o que nem sempre é pacífico e causa tensões, considerando a vontade regional autonómica de projectar a sua acção ao nível externo numa matéria que lhe é particularmente sensível, o seu território marítimo. A Região Autónoma dos Açores, compreendendo o valor da sua posição geoestratégica única no plano nacional e europeu, deita agora um novo olhar ao mar sob um paradigma de plataforma de investigação e desenvolvimento científico no qual reclama um papel digno da sua posição.
- As ilhas nas relações internacionais : Santa Maria no século XXPublication . Monteiro, António Sousa; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Riley, Carlos GuilhermeA construção de uma infraestrutura aeronáutica na Ilha de Santa Maria, no âmbito da Segunda Guerra Mundial, transformou esta parcela do Arquipélago dos Açores, por todos considerada das mais periféricas e ignoradas, num tão denso e dinâmico quanto efémero centro socioeconómico. O presente estudo, na senda do chamado Estudo das Ilhas ou Nissologia, visa analisar o papel que as ilhas desempenham nas Relações Internacionais e os impactos que estas têm naquelas, recorrendo ao caso particular da Ilha de Santa Maria, no século XX.
- João Bosco Mota Amaral e o Regime Açoriano de Autonomia PolíticaPublication . Ferreira, Maria Filomena da Silva Sousa; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco“João Bosco Mota Amaral é portador de um projecto político singular para os Açores, se bem que integrado nos quadros nacional e europeu, pelo qual pugna e cuja implementação assume, na sequência de eleições livres. De facto, a sua actuação política, quer no quadro da Assembleia Nacional, quer nas fases do período revolucionário, quer da consolidação do regime democrático, foi determinante para a conceptualização da autonomia das regiões insulares e a operacionalização da autonomia política e legislativa dos Açores. O trabalho que agora se apresenta parte do pressuposto de que a filosofia não é apenas uma actividade interrogativa e contemplativa, com graus de profundidade e fecundidade variáveis, mas também uma intencionalidade orientada para a praxis nos seus mais variados domínios, dos quais se destacam, pela sua relevância, o axiológico, o antropológico, o social e o político. Com efeito, consideramos, na senda do pensamento de Gramsci1, que a filosofia não se resume a um saber articulado num todo coerente, fruto do labor apurado dos filósofos sistemáticos, mas que se efectiva, também, no pensar profundo do homem comum que se agita e que age orientado por um ideal. Para este filósofo e activista, tal como para o político João Bosco Mota Amaral, o mundo e a existência não são concebidos como dados; configuraram-se, pelo contrário, como problemáticos, desencadeadores da reflexão e da acção transformadora. No caso do político açoriano, o ideário, materializado na assunção de responsabilidades representativas, governativas e, ainda, na escrita, ultrapassa o solipsismo e subjectivismo do homem singular e concreto e impulsiona a comunidade portuguesa, de Portugal, dos Açores e da diáspora, a ousar novas formas de organização do social e do político e ganha uma pregnância de sentidos numa outra lógica, a característica da imaginação (re)fundadora de significados e de instauração de novas realidades. Pressupomos, também, que as comunidades não são entidades abstractas desenraizadas dos âmbitos concretos nos quais se elevam. Com efeito, advogamos que o curso das suas existências é condicionado pela acção concreta de agentes políticos. É, pois, por isto que ousamos pensar que nos Açores, no ocaso do Estado Novo e aurora da Democracia, emerge uma existência vigilante, a de João Bosco Mota Amaral, capaz de captar com acutilância o alcance genésico de factos históricos, o que lhe permite encarnar os desígnios do povo e, através do seu ideário vertido em acção, determinar-lhe o curso existencial. Deste modo, o pensamento e a acção deste agente político singular, João Bosco Mota Amaral, são, simultaneamente, determinados por um quadro de referência (Liberalismo, Social-democracia, Humanismo, Personalismo e Doutrina Social da Igreja) e configurados como matrizes constitutivas do rumo da sociedade de que fazem parte, determinando-lhe o percurso futuro. […]”
- A modernização da política de contratos públicos da União EuropeiaPublication . Gonçalves, Tiago Jorge Carvalho; Amaral, Carlos Eduardo PachecoA fim de promover e efetivar o mercado livre e concorrencial no espaço europeu, fruto dos princípios e objetivos que presidiram à fundação da União Europeia, surgiu a necessidade de uniformizar as regras praticadas pelos Estados-Membros relativas à contratação pública. As aquisições, fornecimentos e contratos de empreitada, concessões ou parcerias público-privadas representam cerca de 20% do PIB da União Europeia, justificando-se, desse modo, a particular atenção das instituições europeias para estas matérias. Neste contexto, moveu-nos a intenção de analisar a evolução, até 2014, da contratação pública no espaço europeu, sem esquecer as normas internacionais fora dessa área, e as consequências do seu efeito de cascata no ordenamento jurídico português, concluindo essa visitação com um olhar mais atento e crítico acerca da inovação jurídica que constituiu a transposição parcial da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos, através da aprovação do Regime Jurídico dos Contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, procurando responder, neste último ponto, à questão sobre como a Região aproveitou esta oportunidade para tirar benefício do direito derivado europeu para a melhoria das regras que disciplinam a formação de contratos públicos e a utilização destes para fins económicos e sociais.
- A Política Comum das Pescas e as Regiões Ultraperiféricas : o contributo político/legal para a sustentabilidade das pescas na MacaronésiaPublication . Valério, Bruno Castanho; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Valente, Isabel Maria FreitasPretende-se com o presente trabalho compreender a génese da Política Comum de Pescas (PCP) e a sua evolução de modo a identificar qual o quadro politico/legal aplicável às frotas de pesca europeias e à conservação dos recursos marinhos nas regiões ultraperiféricas da macaronésia. Este tema será discutido à luz do conceito de ultraperiferia e como este conceito se tem demonstrado fundamental para conservar o carácter específico dessas regiões, para atenuar os constrangimentos do afastamento e a da insularidade, através da aplicação de diversos programas comunitários. Para compreendermos a aplicação da PCP no quadro dos regimes específicos decorrente da condição de ultraperiferia dos arquipélagos da macaronésia, considerou-se fundamental a análise das medidas técnicas da PCP, os planos plurianuais para a sustentabilidade das pescas na região e a gestão do esforço de pesca, através dos instrumentos de apoio do FEAMP à redução da capacidade de pesca.
