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- Conceção, desenvolvimento e implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade numa empresa de mediação imobiliáriaPublication . Borges, Márcia Carvalho; Faria, Sandra DiasO presente trabalho retrata a passagem pelos diversos departamentos que constituem a empresa Açorbase, SMI, Lda. Assim sendo, e por terem sido detetadas algumas dificuldades ao nível da compreensão do desenvolvimento das tarefas a serem levadas a cabo, foi-me proposta a conceção de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Para tal, foi necessário reunir com a gerência, realizar entrevistas a todos os funcionários, bem como observar o trabalho dos mesmos possibilitando, deste modo, desenvolver a implementação do SGQ de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2015. Assim, em termos metodológicos, esta pesquisa assentou em métodos de natureza qualitativa com recurso à técnica de observação e algumas entrevistas, possibilitando, assim, a recolha de informação. Teoricamente, o relatório em apreço é sustentado por diversos autores que definem e caracterizam o conceito de qualidade ao longo dos tempos, permitindo-nos compreendê-lo, aplicá-lo e avaliá-lo à luz dos nossos dias. Neste âmbito, a gestão da qualidade nas empresas é essencial para um melhor desempenho das mesmas, tendo em conta que, num mercado oscilante, apenas as que utilizarem os recursos de uma forma eficaz e eficiente, terão a capacidade de evoluir de uma forma sustentada. É através da implementação de um SGQ que as organizações tendem a ser cada vez mais inovadoras nos seus produtos / serviços, podendo afirmar-se perante o mercado e estando, assim, em vantagem competitiva em relação aos restantes parceiros de setor.
- Desigualdades entre iguais : o princípio rawlsiano da diferençaPublication . Silva, Jorge Augusto Ferreira; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Miúdo, Berta PimentelConsideramos o pressuposto de que os seres humanos nascem todos livres, dignos e iguais, e que o mesmo não pode ser entendido sem considerarmos igualmente o facto de todos serem seres morais e dotados de razão e sem a consequente afirmação da igualdade entre todos. E hoje, nas sociedades modernas e pluralistas, esta afirmação sustenta uma das mais importantes bases das reivindicações democráticas: a atribuição de um direito a uma igual liberdade social e política para todos. Em consequência, consideramos também que a organização política de uma sociedade contemporânea, se pretende ser justa e bem ordenada, tem o dever de, previamente à sua constituição, escolha de forma de governo e criação das suas principais instituições, garantir de forma definitiva aquele direito, a partir de princípios de justiça adequados para esse efeito. Na sua obra Uma teoria da justiça, publicada em 1971, o filósofo norte-americano John Rawls sustenta que são dois os princípios de justiça necessários para o estabelecimento de uma sociedade política justa e bem ordenada: o primeiro, que garanta a maior liberdade individual em igualdade de circunstâncias com todos os outros, e o segundo, que permita diminuir as desigualdades económicas e sociais em benefício dos membros menos favorecidos da sociedade. Porém, se o liberalismo político, que o primeiro princípio rawlsiano encerra, tem vários séculos de argumentação filosófica em que se pode estribar, o mesmo não se pode afirmar do segundo, que Rawls identifica como o princípio da diferença. Este, consideramos nós, só pode ser apreendido e justificado de forma conveniente numa sociedade contemporânea, que pretenda ser justa, democrática e plural e onde haja consciência das injustiças que são provocadas por alguma desigualdade inicial entre pessoas que devem ser consideradas iguais. O princípio da diferença, estabelecido, tal como o primeiro princípio, a partir da posição original das partes durante a deliberação sobre o pacto societário, traduz a preocupação que cada um de nós tem, enquanto ser moral e dotado de razão, pela justa e equitativa atribuição de direitos económicos e sociais a todos, obstando à existência de situações de desigualdade, fruto das condições económicas e sociais em que cada um nasce, vive e morre. O mesmo princípio reflete igualmente a preocupação pela preservação da espécie humana e, no limite, pensamos nós, a preocupação pela dignidade da pessoa humana, apelando, por exemplo, ao combate à pobreza, ao direito para todos ao acesso à justiça, à preservação da natureza e do ambiente. A demonstração destas afirmações é um dos propósitos deste trabalho.