CEEAplA Working Paper Series 2018
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Browsing CEEAplA Working Paper Series 2018 by Author "Rodrigues, José Noronha"
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- O Direito do Trabalho e a Proteção da Vítima de Violência DomésticaPublication . Rodrigues, José Noronha; Sousa, Cátia Filipa CarreiroMuitas vezes, a vítima de violência doméstica vê-se impossibilitada de exercer a sua atividade profissional, termos em que foram criados e disponibilizados mecanismos, possibilidades, a que as vítimas possam recorrer, nomeadamente, a possibilidade de justificação de faltas nestes casos, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a transferência do trabalhador, a possibilidade de aumento ou diminuição da carga horária, passar de tempo parcial para inteiro ou vice-versa, e ainda ser concedida a possibilidade de exercer a sua atividade profissional por teletrabalho.
- Instituto Humanitário Transversal da História da HumanidadePublication . Rodrigues, José Noronha; Andrade, Ana Beatriz da Silva Maciel e MedeirosNeste artigo propomo-nos a fazer uma breve viagem pela História Internacional do Direito de Asilo, desde os tempos retratados na Bíblia até à atualidade, passando pelas duas Guerras Mundiais e pelo marco importante que foi a criação da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, entre outros. Incidiremos o nosso estudo sobre o papel da instituição de asilo na Ordem Jurídica Internacional, fazendo uma distinção entre os instrumentos de âmbito Universal e os instrumentos de âmbito Regional que versam esta temática. Finalmente, faremos uma distinção entre o conceito de asilo e o de refugiado.
- A Protecção Internacional e o Instituto de Asilo na União EuropeiaPublication . Rodrigues, José Noronha; Andrade, Ana Beatriz da Silva Maciel e MedeirosNeste artigo debruçar-nos-emos sobre as três gerações do processo de harmonização do asilo, desde a abertura de fronteiras externas entre os Estados-membros até à inclusão de uma política comum de asilo nos tratados europeus, tentando perceber em que medida a União Europeia foi alterando e melhorando os seus instrumentos jurídicos para conceber um instituto de asilo mais eficiente, a fim de alcançar o seu primordial objetivo: a conceção de uma Política Comum de Asilo. Finalmente, iremos descrever os diversos problemas que a atual política de asilo europeia comporta, apresentando como solução para os mesmos a uniformização deste instituto pela UE e por todos os Estados-membros, a favor de um melhor e mais eficiente direito de asilo.
- A violência doméstica e as suas implicações sócio-psicológicas e processuaisPublication . Rodrigues, José Noronha; Sousa, Cátia Filipa CarreiroO presente artigo tem como tópico fundamental a violência doméstica e as suas implicações sócio-psicológicas e processuais. Decidimos abordar esta temática, porque, à semelhança de ELSA PAIS, consideramos que, “não é tanto a violência que é recente, mas a consciência que dela se tem, bem como a intolerância como se lida com ela”1. Aliás, consideramos que o estudo da violência doméstica só faz sentido se for analisado em diferentes perspetivas, nomeadamente, jurídica, social, psicológica e processual. Até porque, são vários os tipos de violência doméstica e, consequentemente, há vários fatores de risco associados, bem como um específico ciclo de violência doméstica. Neste âmbito, há teorias que explicam as estratégias utilizadas pelo agressor para controlar e deter a vítima, bem como, técnicas e estratégias a adotar para uma relação saudável. Existem, ainda, mecanismos de avaliação do risco de violência doméstica, bem como os planos nacionais para a Prevenção e Combate à violência doméstica e de género. Numa vertente jurídica, convém, sublinhar que a previsão do crime de violência doméstica em Portugal já sofreu, em nossa opinião, algumas alterações positivas ao longo dos anos. Porém, desde de 2013, que este regime jurídico se mantém inalterado, apesar de, as vítimas deste crime terem ganho um estatuto especial, o chamado estatuto da vítima. A Lei 112/2009, de 16 de setembro foi, em nossa opinião, uma lei bastante completa na previsão e aplicação de medidas a aplicar no caso das vítimas, na medida em que, estabeleceu um regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.