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Análise jurídico-empírica da proteção da parentalidade em matéria da organização do tempo de trabalho na Região Autónoma dos Açores : estudo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais – Parte II

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Como forma de dar voz aos sujeitos da relação jurídico-laboral, concede o Estado o poder/faculdade aos mesmos de acordarem as condições de trabalho aplicáveis às relações laborais. É neste sentido que se fala no conceito de autonomia coletiva: podem as organizações de trabalhadores e as organizações de empregadores, de acordo com aquilo que é o seu interesse coletivo, acordar alguns aspetos/condições da relação laboral, através da atribuição de direitos e de deveres a cada uma das partes. Não obstante, esta autonomia coletiva encontra-se condicionada, na medida em que o poder legislativo estadual emite normas laborais (que se encontram maioritariamente previstas no Código do Trabalho) que apresentam carácter imperativo absoluto, o que leva a que as partes não possam afastar a aplicação das mesmas (referimos, a título exemplificativo, os feriados, uma vez que não podem ser estabelecidos outros feriados diferentes dos legalmente previstos − cfr. artigos 234º e ss do CT−, e as modalidades de cessação do contrato de trabalho, que só podem ser as previstas na lei − cfr. artigos 339º e ss do CT). Em outros casos, as normas legais apresentam uma imperatividade relativa − é o que acontece, por exemplo, no âmbito da parentalidade −, sendo que, neste tipo de situações, os sujeitos da relação laboral podem, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, acordar disposições que se mostrem mais favoráveis aos trabalhadores do que as que se encontram previstas na lei. Por último, damos conta que existem ainda as normas legais supletivas, que são aquelas que podem ser, em qualquer caso, afastadas pelas partes, ganhando aqui a autonomia coletiva máxima amplitude (como exemplo, mencionamos os créditos de horas a que os membros dos sindicatos têm direito, e que se encontram previstos, por exemplo, nos artigos 467º e 468º do CT, créditos esses que, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, podem ser aumentados ou diminuídos).

Description

Keywords

Direito Comunitário Direito Internacional Direito do Trabalho Parentalidade Açores Employment Relationship Parenting International Law

Citation

Pedro, Marta Sousa; Rodrigues, José Noronha (2017). Análise jurídico-empírica da proteção da parentalidade em matéria da organização do tempo de trabalho na Região Autónoma dos Açores: estudo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais – Parte II, “Working Paper Series”, nº 8/17, 27 pp.. Ponta Delgada: Universidade dos Açores, CEEAplA-A.

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Universidade dos Açores

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