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Orientador(es)
Resumo(s)
A cessação do contrato de trabalho pode assumir diferentes formas, entre elas, a caducidade, a revogação, o despedimento por iniciativa do trabalhador, através da resolução ou denúncia do contrato de trabalho e, ainda, o despedimento por iniciativa do empregador, por via de despedimento por justa causa, despedimento por extinção de posto de trabalho, despedimento por inadaptação ou despedimento coletivo.
Para isso, primeiramente, o objetivo é perceber o que é o trabalho e caracterizá-lo jurídico e socialmente, assim como, o contrato de trabalho, apontando os seus intervenientes e o seu grau de correlação na esfera jurídico económica e social e, por fim, estudar como se processa a sua cessação, analisando-se os princípios a ela subjacentes, nomeadamente, o princípio da estabilidade do vínculo laboral, o princípio da liberdade de desvinculação e o princípio da livre iniciativa económica privada, assim como, as principais características da cessação dos contratos, designadamente, a inderrogabilidade e a uniformidade.
Por fim, uma por uma, serão analisadas todas as modalidades da cessação de contratos de trabalho e listados os requisitos necessários para que os despedimentos não sejam declarados ilícitos.
Descrição
Palavras-chave
Cessação de Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho Contract of Work Commission of Conciliation and Arbitration
Contexto Educativo
Citação
Milhomens, Otília de Fátima Oliveira; Rodrigues, José Noronha (2017). Análise jurídico-teórica do instituto jurídico da cessação do contrato de trabalho, “Working Paper Series”, nº 1/17, 20 pp.. Ponta Delgada: Universidade dos Açores, CEEAplA-A.
