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Lutas sociais e Direitos Humanos: sobre os desafios da desobediência civil

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A filosofia do direito teoriza a legitimidade política da 'desobediência civil não-violenta' e sus tenta um musculado direito de resistência, salvaguardando o 'direito de desobediência' em cir cunstâncias extremas, de perigo iminente de vida, de violação dos direitos humanos ou quando a nossa segurança se encontra em risco. O Tribunal de Nuremberga trouxe jurisprudência inter nacional fundada no exercício do direito de resistência, e precisamente o seu não exercício foi o argumento maior para condenação, por crimes de guerra, dos altos dignitários da Alemanha nazi ali julgados. Surgem novos movimentos de ativistas climáticos exigindo que os governos suspendam novos projetos de extração de petróleo e de gás e terminem com a emissão de no vas licenças para exploração dos combustíveis fósseis. Num contexto em que a inação dos go vernos face à crise climática legitima a desobediência coletiva, porque agem no cumprimento do dever da justa resistência e da legítima defesa da vida fundamentadas no direito. Mas será esta justificação suficiente? O que pode desafiar mais a democracia do que a desobediência civil? Para responder a estes desafios propomos enquadrar o exercício dos direitos não só como forma de oposição ao poder, mas como forma de influir na política legislativa e legitimar os direitos humanos.

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Keywords

Desobediência Civil Direitos Humanos Lutas Sociais Protesto

Citation

Fontes, Paulo Vitorino. (2023). Lutas sociais e Direitos Humanos: sobre os desafios da desobediência civil. In “XI Congresso da Associação Portuguesa de Ciência Política: Livro de Resumos”, p. 35. Universidade da Beira Interior.

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