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Advisor(s)
Abstract(s)
A Directiva Estaleiros (Directiva 92/57 IeEE de 24 de Junho) introduziu uma nova abordagem na segurança e saúde na construção que inclui o envolvimento de todos os intervenientes em todas as fases do processo e ainda a criação de uma nova função: a coordenação de segurança. Face ao tempo decorrido desde a sua publicação e transposição (em Portugal em 1995), mesmo tendo em conta a evolução que tem acontecido no sector, constata-se que a sinistralidade laboral na construção não teve a diminuição que seria de esperar e mantém-se dentro das mais elevadas em Portugal. Verifica-se que existem ainda algumas dúvidas na aplicação prática da legislação que fez a transposição da referida directiva em Portugal (Decreto-Lei 155/95 de 1 de Julho revisto pelo Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro). Entre estas disposições encontram-se as relativas à coordenação de segurança e saúde em obra Esta tem agregadas uma série de obrigações que em muitos casos necessitam ser especificadas e clarificadas. Este estudo visa precisamente contribuir para a clarificação destas obrigações, traduzindo-as em termos de actividades a desenvolver pela coordenação de segurança em obra, facilitando a sua implementação prática através do que se pretende que seja uma metodologia do exercício da coordenação em obra. Deste modo, definem-se as referidas actividades, assim como os relatórios e as listas de verificação que permitem o exercício e sistematização da coordenação de segurança em obra.
Description
Mestrado em Ambiente, Saúde e Segurança.
Keywords
Construção Civil Legislação Laboral Segurança no Trabalho Sinistralidade Laboral
Citation
Borges, Sandra Carla Macedo Correia de Andrade – "A coordenação de segurança e saúde na fase de obra : análise das obrigações legais dos coordenadores de segurança em obra". Ponta Delgada : Universidade dos Açores. 2007. X, 115, [149] f.. Dissertação de Mestrado.