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- Turismo e governança urbana na cidade de Ponta DelgadaPublication . Rodrigues, Dora Cristina Ribeiro Cabete de Noronha; Silva, Francisco José Ferreira; Teixeira, João Carlos Aguiar; Vieira, José António CabralO Turismo alcançou uma dimensão e importância de tal envergadura para a Região Autónoma dos Açores, designadamente para a cidade de Ponta Delgada, ao que se torna necessário acompanhar cuidadosamente a evolução e os seus efeitos, sejam eles positivos ou negativos. Ponta Delgada, apesar de ser uma cidade que já oferece algumas atrações turísticas, muito provavelmente ainda carece de algum investimento no sentido de balizar ameaças externas que prejudiquem o desenvolvimento do segmento do turismo urbano. Neste sentido, é importante compreender melhor a perceção que os intervenientes no setor turístico, nomeadamente os proprietários e/ou responsáveis pelas unidades de alojamento, têm no que concerne às políticas de governança urbana no turismo aplicadas na Região. Para melhor perceção foi aplicado um questionário exclusivamente aos referidos intervenientes do setor turístico, todos do concelho de Ponta Delgada, com o objetivo de trabalhar posteriormente estes dados através de uma estatística descritiva e com a criação do modelo Probit Ordenado. É possível perceber que os stakeholders inquiridos apontam positivamente para um potencial da cidade em captar o segmento de Turismo Urbano. Os mesmos inquiridos consideram que a cidade possui oferta turística capaz de satisfazer as necessidades desta tipologia de turista. Não obstante, no mesmo estudo foi possível identificar algumas lacunas a nível da gestão da atividade turística na cidade em estudo, designadamente, a falha na procura por uma maior intervenção por parte de todos os stakeholders, elementos fundamentais para o bom desenvolvimento da atividade. Os resultados obtidos apontam para a necessidade de ouvir os stakeholders, principais intervenientes afetados no setor turístico, como forma de alcançar uma boa governança que permita a todos os intervenientes analisar os impactos internos e externos, e os benefícios da atividade. Deste modo, os resultados alcançados levam-nos a refletir sobre a efetividade e aplicabilidade da taxa turística aprovada em Decreto Legislativo Regional nº 16/2022/A, e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.