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- Precariedade no emprego feminino : o caso das empregadas domésticasPublication . Pacheco, Raquel Alexandra Oliveira; Diogo, Fernando Jorge AfonsoA sociedade portuguesa tem assistido nas últimas décadas a transformações no domínio socioeconómico que se refletem no mundo laboral. O caso do trabalho doméstico é exemplo disso. Apesar de a profissão ser uma persistência estrutural do antigo regime, o reflexo de uma nova economia dos serviços e da globalização dotaram o trabalho doméstico de novas particularidades. Desta forma, pretendeu-se averiguar em que medida as particularidades do trabalho doméstico estão associadas à precariedade laboral. Para tal, a base teórica compreendeu a utilização dos contributos de Bridget Anderson, Sónia Rubio e Vanessa Blétière no que respeita à noção de trabalho doméstico e de Fernando Diogo, Sara Casaca e Glória Rebelo relativamente à pluralidade do conceito de precariedade laboral, complementando as referências com dados estatísticos. No entanto, o carácter singular e informal do trabalho doméstico traduz-se, numa dificuldade em obter-se dados estatísticos que exprimem com exatidão a realidade desta atividade. Delineado numa abordagem qualitativa, o presente estudo tem por base a aplicação de entrevistas a empregadas domésticas residentes na ilha de São Miguel - Açores. Através da amostra em bola de neve e considerando a investigação um estudo de caso realizaram-se quinze entrevistas. Os resultados demonstram que, e de acordo com o que a literatura tem vindo a defender, as empregadas domésticas apresentam em geral baixas qualificações escolares, proveem de classes sociais desfavorecidas e encaram a sua profissão como uma atividade de recurso. O trabalho doméstico ao desenvolver na esfera privada, torna-se de certa forma, invisível para o resto da sociedade. Por um lado, o trabalho ao desenvolver-se no domicílio privado, não facilita a existência de uma relação meramente laboral. Os laços de afeto que se criam acabam por dar espaço a uma relação laboral baseada na confiança e afetividade, em vez de uma alicerçada na regulação jurídica. Por outro lado, o carácter de invisibilidade do trabalho doméstico dificulta a própria conceção e reconhecimento social e legal da profissão.