Percorrer por data de Publicação, começado por "2013-11-22"
A mostrar 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de ordenação
- Valor económico das praias urbanas da Ribeira GrandePublication . Fortuna, Marianela Plaza Sousa; Lopes, Fernando Rosa RodriguesAs atividades suportadas por praias e áreas costeiras são uma parte crescente das atividades recreativas ao ar livre em comunidades insulares ou em áreas costeiras gerando oportunidades e benefícios económicos na área do lazer e do turismo. Foram associadas duas dimensões, por um lado a definição da curva da procura recreativa, segundo MCV (método de custo de viagem) e por outro, o estudo das preferências e da perceção da qualidade das praias (PPQP). Desta conjugação, associada ao princípio do utilizador-pagador, resulta um quadro de suporte à decisão de intervenção pública. O estudo de caso envolve as praias de Monte Verde, Areal de Santa Bárbara e Zona Balnear das Poças da Ribeira Grande, durante o verão de 2012 foram ministrados 304 questionários presenciais. A curva da procura recreativa, e respetivo excedente do consumidor foi determinada adotando o MCV individual segundo um modelo de Single Site agregando estes espaços balneares, de função distribuição de probabilidade binominal negativa truncada. As variáveis custo de viagem, idade, atributos da praia e dos seus espaços substitutos, e as PPQP contribuem para explicar o número de visitas revelando um comportamento adequado ao modelo económico subjacente. O valor do excedente do consumidor estimado por pessoa por viagem é de 50€. O estudo das PPQP envolvem determinar as razões para a escolha da praia, identificar perfis de utilizadores com base nessas razões, analisar a perceção da qualidade e explicar a possibilidade de ocorrência de visita à praia fora do verão, face às atividades de lazer preferidas. Perto de 70% dos indivíduos não estão dispostos a pagar para aceder a uma praia, mas os restantes concordam pagar o estacionamento num preço proposto de 0,45€/hora, o que abre uma hipótese de financiamento da intervenção pública.
- As regiões na política de informação e comunicação europeia: a política de informação e divulgação dos fundos estruturaisPublication . Martelo, Maria Helena de Sousa Polido; Amaral, Carlos Eduardo PachecoAs investigações em torno da política de informação e comunicação da União Europeia têm-se centrado na justificação das políticas adotadas, não existindo qualquer referência às regiões europeias. A presente investigação procurou, na política de informação e comunicação europeia, saber se as regiões eram reconhecidas como atores da construção europeia. Como ponto de partida, foram analisados os conceitos que firmam a comunicação europeia, de forma a identificar os fatores que potenciaram a participação das regiões na política de informação e comunicação. A análise efetuada conduziu-nos à política de coesão e ao capítulo de informação e divulgação do regulamento comunitário que, em cada período de programação, estabelece o campo de atuação e aplicação dos fundos estruturais, junto das regiões europeias. Esta investigação argumenta que as regiões não têm um papel ativo na divulgação dos fundos estruturais. As regiões não participam diretamente nas negociações dos regulamentos comunitários, para o próximo período de programação 2014-2020, nos quais está prevista uma centralização das iniciativas de comunicação ao nível dos Estados-membros. Verifica-se assim um afastamento progressivo da Comissão, relativamente às regiões. Conclui-se que não existe qualquer intenção, por parte da Comissão, de considerar as regiões como atores da política de comunicação europeia, estando-lhes destinada uma função informativa e de divulgação, o último elo na cadeia da política de informação e comunicação da Comissão. Argumenta-se que para haver transparência em todo o processo comunicativo europeu, é necessário que a Comissão dê o exemplo na elaboração e na negociação dos regulamentos dos fundos estruturais. Em particular, no capítulo de informação e divulgação, a Comissão deverá colaborar diretamente com as regiões, pois só assim poderão ser consideradas as suas opiniões, sem intervenção das autoridades nacionais.
