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- Os Açores em finais do regime de capitania geral, 1800-1820Publication . Costa, Ricardo Manuel Madruga da"[…]. Efectivamente, apesar do entusiasmo revelado por Ferreira Drummond nos seus Anais da Ilha Terceira quanto ao regime de capitania-geral mandado introduzir nos Açores em 1766 pelo futuro Marquês de Pombal, como o limiar de uma nova era, não parece transparente que os resultados correspondam às intenções e, menos ainda, ao aparente empenho de alguns capitães-generais, patente no conteúdo de anunciadas medidas de disciplina administrativa e de fomento, nomeadamente no campo da agricultura. Quando compulsamos a volumosa e variada documentação do acervo reunido no fundo da Capitania-Geral dos Açores, à guarda da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, fica-nos a impressão de que o regime criado por Pombal em 1766 gerou e alimentou uma enorme teia burocrática que, em novos moldes e sob a aparência de uma desejada modernidade, perpetuou, afinal, o quadro das dificuldades que justificaram a reforma do ministro de D. José. De facto, embora tornando a relação mais próxima e personificada numa autoridade centralizadora com tutela à escala insular, pode dizer-se que quase apenas se alterou a proximidade da esfera do Estado e a maior frequência do relacionamento entre as várias instâncias do poder nas ilhas. Importa ter ainda em conta que, se é certo que nos Açores se instaura um regime centralizado que poderia potenciar uma maior eficácia governativa, a verdade é que a autoridade máxima representativa da coroa no arquipélago irá, por seu turno, ficar extremamente dependente das decisões e orientações do governo de Lisboa, perdendo, assim, qualquer margem de autonomia que pudesse tornar efectiva e profícua a autoridade de que estava investida. Como afirma José Enes, "O sistema [das capitanias] agravou-se com a reforma pombalina, porque o Capitão General não foi investido com mais competências do que as que tinham os capitães do donatário e centralizando na Terceira a ligação governativa de todas as ilhas com Lisboa acrescentou mais uma instância retardadora e conflituosa no exercício do poder". […]"