Browsing by Author "Silva, Jorge Augusto Ferreira"
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- Desigualdades entre iguais : o princípio rawlsiano da diferençaPublication . Silva, Jorge Augusto Ferreira; Amaral, Carlos Eduardo Pacheco; Miúdo, Berta PimentelConsideramos o pressuposto de que os seres humanos nascem todos livres, dignos e iguais, e que o mesmo não pode ser entendido sem considerarmos igualmente o facto de todos serem seres morais e dotados de razão e sem a consequente afirmação da igualdade entre todos. E hoje, nas sociedades modernas e pluralistas, esta afirmação sustenta uma das mais importantes bases das reivindicações democráticas: a atribuição de um direito a uma igual liberdade social e política para todos. Em consequência, consideramos também que a organização política de uma sociedade contemporânea, se pretende ser justa e bem ordenada, tem o dever de, previamente à sua constituição, escolha de forma de governo e criação das suas principais instituições, garantir de forma definitiva aquele direito, a partir de princípios de justiça adequados para esse efeito. Na sua obra Uma teoria da justiça, publicada em 1971, o filósofo norte-americano John Rawls sustenta que são dois os princípios de justiça necessários para o estabelecimento de uma sociedade política justa e bem ordenada: o primeiro, que garanta a maior liberdade individual em igualdade de circunstâncias com todos os outros, e o segundo, que permita diminuir as desigualdades económicas e sociais em benefício dos membros menos favorecidos da sociedade. Porém, se o liberalismo político, que o primeiro princípio rawlsiano encerra, tem vários séculos de argumentação filosófica em que se pode estribar, o mesmo não se pode afirmar do segundo, que Rawls identifica como o princípio da diferença. Este, consideramos nós, só pode ser apreendido e justificado de forma conveniente numa sociedade contemporânea, que pretenda ser justa, democrática e plural e onde haja consciência das injustiças que são provocadas por alguma desigualdade inicial entre pessoas que devem ser consideradas iguais. O princípio da diferença, estabelecido, tal como o primeiro princípio, a partir da posição original das partes durante a deliberação sobre o pacto societário, traduz a preocupação que cada um de nós tem, enquanto ser moral e dotado de razão, pela justa e equitativa atribuição de direitos económicos e sociais a todos, obstando à existência de situações de desigualdade, fruto das condições económicas e sociais em que cada um nasce, vive e morre. O mesmo princípio reflete igualmente a preocupação pela preservação da espécie humana e, no limite, pensamos nós, a preocupação pela dignidade da pessoa humana, apelando, por exemplo, ao combate à pobreza, ao direito para todos ao acesso à justiça, à preservação da natureza e do ambiente. A demonstração destas afirmações é um dos propósitos deste trabalho.