Browsing by Author "Guerreiro, Alexandra Garcia, ed."
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- Ocean Governance in Archipelagic Regions : International GovernancePublication . Rodrigues, Luís, ed.; Guerreiro, Alexandra Garcia, ed.A gestão das pescas na Região Autónoma dos Açores (RAA) é feita com base na Política Comum de pescas (PCP, Regulamento UE nº 1380/2013, de 11 de dezembro), que deverá ir ao encontro dos requisitos presentes na Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM, Diretiva nº 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho) e estar alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, nomeadamente o #14. A União Europeia (UE), através destes diplomas, exige aos estados membros que implementem medidas de gestão eficientes que assegurem a sustentabilidade social, económica e ambiental das atividades extrativas, incluindo a monitorização regular dos recursos explorados e seus habitats. Neste sentido a UE instituiu um quadro para a recolha e gestão de dados da pesca (Regulamento (UE) 2017/1004, de 17 maio) cujo principal objetivo é assegurar a recolha de dados, por todos os estados membros, que serão posteriormente disponibilizados e utilizados para efeitos de gestão das pescarias comunitárias. A monitorização da atividade pesqueira vem também expressa no art. 15º da PCP ao proibir as rejeições. Isto representa uma mudança fundamental no sistema de gestão das pescarias europeias face ao anterior regulamento base, que permite monitorizar todas as frações da captura e não apenas os desembarques. Um regime de gestão específico de acesso à pesca de espécies em profundidade foi também implementado pela EU (Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 dezembro) e prevê, entre outros constrangimentos, uma cobertura mínima das operações de pesca em profundidade. A sustentabilidade das pescarias regionais e a garantia do bom estado ambiental é uma imposição clara da UE e passa pela tomada de medidas eficientes de gestão pesqueira que tenham por base informação obtida ao abrigo de programas sistemáticos de monitorização de recursos, da pesca e dos habitats marinhos. De facto, as decisões estratégicas a adotar na gestão dos recursos marinhos devem basear-se no conhecimento científico sólido e bem fundamentado sobre o nível de exploração que as unidades populacionais podem suportar, tendo em consideração também os potenciais efeitos que sobre eles podem exercer outras pressões. Consciente das obrigações impostas e das necessidades ao nível da recolha de dados da pesca, a administração regional garante a execução do Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca (PNRD) e financia uma série de outros programas de monitorização em estreita colaboração com o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores. Alguns destes programas com uma série temporal de dados considerável, como são a campanha anual de demersais (ARQDAÇO) para estimação de abundâncias de recursos demersais e o Programa de Observação das Pescas dos Açores (POPA) para a recolha de dados das pescarias da região, com especial atenção à pescaria de atum de salto e vara. Acresce a estes programas de monitorização, o COSTA (COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores) que numa parceria com instituições estrangeiras prevê a recolha de dados na pescaria de palangre derivante de superfície, a de maior impacto na conservação de tartarugas marinhas que ocorrem na RAA. No que respeita aos recursos marinhos costeiros de interesse comercial a informação existente resume-se a estudos pontuais, o que levanta alguma incerteza relativamente à eficácia das medidas de gestão implementadas para algumas pescarias. Esta lacuna no conhecimento levou a administração regional, em 2019, a iniciar o financiamento um novo programa de monitorização de recursos costeiros e avaliação do seu estado de conservação (MoniCo), para assim, de forma consciente, impor medidas que permitam a sustentabilidade destas pescarias. A estes programas de monitorização acrescem-se os trabalhos que têm sido desenvolvidos ao nível da caracterização socioeconómica do ativo da pesca bem como do bem-estar financeiro dos mesmos.