Pereira, António dos Santos2009-09-222009-09-222000"ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 4, nº 2 (2000): 359-3750871-7664http://hdl.handle.net/10400.3/316Ligado sempre ao poder, civil, eclesiástico, religioso em geral ou mágico, nas sociedades antigas, o direito de falar publicamente pertencia ao príncipe, ao déspota, ou ao chefe de Estado, ao sacerdote, ao depositário de um qualquer poder que assumia por delegação última de um deus qualquer, única fonte de palavra legítima. A característica mais marcante desta palavra, desde a sua origem até ao destinatário, era o sigilo que a envolvia, uma espécie de poder sacramental. Competia ao detentores deste poder o impedimento de todos os actos de contestação, a proibição da divulgação de notícias ou opiniões contra a verdade revelada ou a razão de estado, crimes considerados sempre entre os mais graves. É inegável que a imprensa nasceu neste ambiente, que aquele poder se soube servir dela, mas jamais se poderia desenvolver no mesmo. [...]porHistória dos Açores (séc. XIX)Imprensa PeriódicaIlha de São Jorge (séc. XIX)Novo mundo, novas interpretações, novo poder : a integração de S. Jorge no novo espaço público açoriano e português na segunda metade de oitocentos : a acção da imprensa periódica localjournal article