Wehling, ArnoWehling, Maria José2009-09-142009-09-141999"ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 3 (1999): 119-1370871-7664http://hdl.handle.net/10400.3/281A documentação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro oferece diversos exemplos da presença de escravos em juízo. Numa sociedade na qual havia um percentual elevado de pessoas nesta condição, o fato não é surpreendente. Dada, porém, a condição jurídica de res, coisa, do escravo, cabe perguntar em que circunstâncias ele aparecia no tribunal e que papel desempenhava. No primeiro caso, havia diferença se a causa fosse no âmbito cível ou penal ? No segundo, poderia o escravo ser autor, réu e testemunha como qualquer homem livre ? Para responder a estas perguntas procuraremos identificar as disposições legislativas sobre o assunto e a prática do “direito vivo”, conforme ocorria naquele Tribunal no final do antigo regime colonial. [...]porEscravo (direito penal)História do BrasilHistória de PortugalO escravo na justiça do Antigo Regime : o Tribunal da Relação do Rio de Janeirojournal article