Enes, Maria Fernanda Dinis Teixeira2010-10-282010-10-281983"ARQUIPÉLAGO. Série Ciências Humanas". Nº. Especial (1983): 61-95http://hdl.handle.net/10400.3/651“Desde os inícios do povoamento que o Arquipélago dos Açores foi integrado na jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo. Era a Tomar que competia a criação e provisão das igrejas nestas ilhas, bem como a manutenção dos seus ministros. Embora a jurisdição se tivesse mantido na dependência da Ordem de Cristo até à erecção do bispado do Funchal em 1514, o direito de padroado passou para o monarca. A Bula de criação do dito bispado atribuía: ao rei, o direito de apresentação do bispo ao Papa; ao bispo, a jurisdição que cabia anteriormente ao vigário de Tomar; ao mestre ou administrador da Ordem de Cristo, a apresentação de pessoas idóneas para as outras dignidades e benefícios. Em 3 de Novembro de 1534, por bula de Paulo III, é criada a diocese de Angra e Ilhas dos Açores. […]”porFilipe I de Portugal (1527-1598)Clero (1590)Diocese de Angra (1534)História dos Açores (séc. XVI)Uma carta de D. Filipe I sobre o clero das ilhas dos Açores de 1590journal article