Andrade, Luís Manuel Vieira de2010-06-242010-06-241995"ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 1, nº 1 (1995): 319-3310871-7664http://hdl.handle.net/10400.3/521"Em termos genéricos, a neutralidade pode ser definida como sendo uma atitude de imparcialidade por parte de um ou mais estados durante um conflito armado. Isto é, um estado que declare a sua neutralidade durante uma guerra não pode apoiar nenhuma das partes que estão em conflito. Por outro lado, e com base no Direito Internacional, a neutralidade implica necessariamente determinados direitos e deveres por parte do país que adoptou essa conduta para com os países beligerantes. Para além disso, o estado neutral, no que concerne especificamente ao seu relacionamento com os estados beligerantes, e à luz da lei tradicional da neutralidade, tem que se pautar por uma estrita imparcialidade. [...]"porNeutralidade PolíticaRelações InternacionaisSegunda Guerra MundialA neutralidade e os pequenos estados : o caso de Portugal (1939-1945)journal article