Viana, Mário2009-10-232009-10-232002"ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 6 (2002): 399-4150871-7664http://hdl.handle.net/10400.3/377Para o estudo da documentação consuetudinária portuguesa conhecida por «foros» ou «costumes» podemos partir da fórmula que a apresenta como "certas compilações medievas de direito local, concedidas aos municípios ou simplesmente organizadas por iniciativa destes". Creio no entanto que as responsabilidades do poder local e do poder central na sua elaboração não estão ainda claramente avaliadas, embora seja antiga a chamada de atenção para a dificuldade em estabelecer limites certos entre os direitos «privado» (municipal) e «público» medievais. Quer o direito municipal quer o direito público veiculam à sua maneira direitos anteriores, nomeadamente o direito romano, quer o rei quer as instituições municipais são produtores de direito público. Esta interinfluência ou confluência entre «público» e «privado» facilitou provavelmente a comunicabilidade de algumas das compilações, como é o caso dos Costumes de Santarém. [...]porDireito Consuetudinário (1281)História de PortugalUm testemunho de direito consuetudinário (1281)journal article