Rocha, CarlaPonte, SolangeCaldeira, Suzana Nunes2016-08-262016-08-262016Rocha, C., Ponte, S. & Caldeira, S. N. (2016). "Violência no namoro: relato de uma experiência". 1.º Congresso Internacional de Educação, Psicologia e Neurociências: Sinapses, Educar no Século XXI. Vila Franca do Campo: 30 março - 1 abril (Poster).http://hdl.handle.net/10400.3/38561.º Congresso Internacional de Educação, Psicologia e Neurociências: Sinapses, Educar no Século XXI. Vila Franca do Campo: 30 de março e 1 de abril.Em Portugal, a violência no namoro integra a tipologia legal da Violência Doméstica e é criminalizada desde 2007, através da alínea b) do artigo 152.º do Código Penal, após alteração pela Lei nº59/2007 que "Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação". A expressão "relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação", indicava já a inclusão de relações que, embora não estivessem sob um contrato de casamento ou numa relação de união de fato, mantinham uma relação de intimidade. A Lei n.º19/2013 veio integrar de forma mais explícita a violência nas relações de namoro: "A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação", (CPP,2009).porNamoroViolênciaViolência no namoro : relato de uma experiênciaconference object