Vilar, Hermínia Vasconcelos2009-10-092009-10-092001"ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 5 (2001): 581-6030871-7664http://hdl.handle.net/10400.3/355Quando, em Fevereiro de 1279, Afonso III morreu, deixou um reino interdito e um corpo de bispos incompatibilizado, na sua grande maioria, com o monarca. Na verdade, já desde 1267 que muitos dos bispos portugueses se encontravam em Roma, e aí apelavam para o Papa contra os abusos cometidos por um rei, cuja ascensão ao trono muito se tinha ficado a dever ao apoio episcopal. O insucesso da legacia de Frei Nicolau em 1277 apenas reforçou um conflito a que nenhuma tentativa conciliatória parece ter procurado pôr termo desde a visita do legado papal até à morte do monarca, em Fevereiro de 1279. Coube, pois, a D. Dinis, seu herdeiro, o retomar normal das relações entre o poder régio e o episcopal e o levantamento do interdito. Para a obtenção destes objectivos o estabelecimento das chamadas Concordatas celebradas entre os procuradores do rei e os representantes do clero episcopal português em 1289 em Roma e normalmente conhecidas como as Concordatas dos 11 e dos 40 artigos foi crucial. Da mesma forma, o acordo obtido em 1292 entre o rei e os bispos do Porto, Guarda, Lamego e Viseu parece ter vindo procurar dirimir as questões residuais que permaneciam como pomo de discórdia. [...]porHistória de Portugal (sécs. XIII-XIV)Relações Igreja-Estado (sécs. XIII-XIV)O episcopado do tempo de D. Dinis : trajectos pessoais e carreiras eclesiásticas (1279-1325)journal article